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Interior

Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos

Folha do Juruá

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A Justiça Eleitoral proferiu uma sentença histórica e de forte impacto político ao condenar o grupo que comandou o município de Ipixuna nas eleições de 2020 por crime eleitoral, compra de votos e abuso de poder econômico. Na decisão, assinada pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral, ficou reconhecida a existência de um esquema organizado, sistemático e continuado de captação ilícita de sufrágio, o que levou à decretação da inelegibilidade por oito anos de Armando Correia de Oliveira Filho, apontado como principal articulador do esquema, e de sua esposa, a então prefeita reeleita na época, Maria do Socorro de Paula Oliveira, além de outros aliados diretamente envolvidos.

Segundo a sentença, o esquema funcionou por meio da distribuição de bens de alto valor econômico e dinheiro em espécie a eleitores em troca direta de voto, comprometendo gravemente a normalidade e a legitimidade do pleito. Entre os itens listados no processo estão motores de barcos, motocicletas, televisores, máquinas de lavar e de costura, caixas de alumínio, cabos elétricos, além da entrega comprovada de valores em dinheiro. A decisão destaca que os materiais eram adquiridos em grande escala, organizados em volumes expressivos de caixas prontas para transporte, inclusive para comunidades do interior, o que evidenciou uma logística planejada e profissionalizada para a prática ilícita.

O magistrado também ressaltou o uso de terceiros intermediários, como familiares e comerciantes locais, para operacionalizar as entregas, bem como a emissão das chamadas “notas bilhetes”, apontadas como mecanismo para camuflar a ilegalidade e conferir aparência de legalidade às fraudes eleitorais. Ainda mais grave, conforme registrado na sentença, foi o uso direto da estrutura da prefeitura, com secretarias municipais sendo instrumentalizadas para viabilizar as entregas de benefícios, caracterizando desvio de finalidade administrativa com claros fins eleitorais. A própria então prefeita, segundo os autos, chegou a admitir publicamente a realização de entregas a eleitores durante o período eleitoral, mesmo sem respaldo legal.

Diante da robustez do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado, de Maria do Socorro de Paula Oliveira, Armando Correia de Oliveira Filho, Rodrigo Monteiro Saraiva, Adilis Evangelista Saturnino e Maria do Socorro dos Reis Monteiro, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Além da perda dos direitos políticos, foram impostas multas expressivas, fixadas conforme o grau de participação de cada condenado no esquema ilícito. Maria do Socorro de Paula Oliveira foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil, apontada como principal beneficiária política das práticas ilegais, enquanto Armando Correia de Oliveira Filho recebeu multa de R$ 120 mil, reconhecido como articulador central e executor do esquema criminoso. Também foram multados Rodrigo Monteiro Saraiva, em R$ 80 mil, Maria do Socorro dos Reis Monteiro, em R$ 60 mil, e Adilis Evangelista Saturnino, em R$ 50 mil.

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Ao fundamentar a decisão, o juiz foi enfático ao afirmar que os fatos revelaram um ataque direto à democracia, destacando que a amplitude territorial e temporal das condutas, aliada ao dano irreparável causado ao processo eleitoral, justificou a aplicação de sanções severas, com caráter punitivo e pedagógico. A sentença ressalta que a Justiça Eleitoral não tolerará a instrumentalização do processo democrático para fins escusos, especialmente em municípios de pequeno porte, onde a compra de votos tende a produzir impactos ainda mais devastadores sobre a vontade popular.

Embora tenha havido absolvições pontuais por ausência de prova direta de participação no núcleo do esquema, o magistrado deixou claro que tais decisões não descaracterizam a existência do crime eleitoral, tampouco reduzem a gravidade das práticas comprovadas nos autos. A decisão determina ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ao Ministério Público Eleitoral, ressaltando que os fatos já são de conhecimento da Polícia Federal, podendo gerar novos desdobramentos na esfera criminal.

Com a condenação e a decretação da inelegibilidade, a decisão judicial representa um duro golpe e o fim de um ciclo político em Ipixuna, retirando do cenário eleitoral Armando Correia e Maria do Socorro, agora oficialmente marcados por uma condenação por compra de votos, abuso de poder econômico e crime eleitoral, em uma das mais contundentes decisões já proferidas pela Justiça Eleitoral no município.

Fonte: Juruá Em Tempo

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Interior

Marechal Thaumaturgo avança na agricultura familiar

Folha do Juruá

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Foi pago o recurso de R$ 495 mil para o projeto Multiplicando Vidas, uma iniciativa pioneira que vai fortalecer quem produz no campo.
O projeto prevê a distribuição de sementes, mudas e animais, como pintos caipiras, alevinos, matrizes bovinas e suínas, além de capacitação técnica para os produtores.

O objetivo é claro: aumentar a renda das famílias, reduzir a insegurança alimentar e promover o desenvolvimento sustentável do município.

Uma conquista importante para Marechal Thaumaturgo. Informação que merece chegar a toda a comunidade.

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Interior

Acre abre seletivo para contratação temporária de professores da Educação Indígena

Folha do Juruá

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O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou o Edital nº 001 SEAD/SEE/INDÍGENA, nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial, que trata da realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva destinado à contratação temporária de professores para atuação na Educação Escolar Indígena.

O certame tem como objetivo suprir carências temporárias nas escolas indígenas da rede estadual de ensino. A seleção será regida pelo edital, seus anexos e eventuais retificações, e terá validade conforme a legislação vigente, podendo resultar em contratações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade da administração pública.

Cargos, requisitos e remuneração

O processo seletivo contempla vagas para professores em diferentes níveis de escolaridade, que poderão atuar do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, conforme a formação exigida:

Professor PS1 (Nível Fundamental) – remuneração de R$ 1.543,32, com jornada de 30 horas semanais;

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Professor PS2 (Nível Médio) – remuneração de R$ 1.620,48, com jornada de 30 horas semanais;

Professor P1 (Nível Médio – Magistério ou Nível Superior cursando) – remuneração de R$ 3.483,69, com jornada de 30 horas semanais;

Professor P2 (Nível Superior) – remuneração de R$ 3.305,40, com jornada de 25 horas semanais.

Os profissionais selecionados atuarão no desenvolvimento de atividades pedagógicas e de gestão escolar, com foco na interculturalidade, no bilinguismo, na valorização da língua indígena, da territorialidade e da cultura dos povos indígenas, além da participação ativa junto às comunidades e às unidades escolares indígenas.

As inscrições estarão abertas de 10 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, a partir das 11h, e devem ser realizadas exclusivamente pelo site da SEE (www.see.ac.gov.br). No último dia, o sistema ficará disponível até as 12h, e a entrega da documentação presencial seguirá até as 17h.

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Candidatos que não possuírem acesso à internet poderão realizar a inscrição em postos de atendimento da SEE nos municípios de Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano, Jordão, Tarauacá, Feijó, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

Processo de seleção

O processo seletivo contará com fase única, composta por análise curricular, com pontuação máxima de 100 pontos. Serão avaliados critérios de pertencimento étnico (40 pontos) e experiência profissional na Educação Escolar Indígena (60 pontos).

A análise será realizada em sessão pública no Departamento de Educação Escolar Indígena, em Rio Branco, com acompanhamento de representantes do Ministério Público Federal (MPF), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Organização dos Professores Indígenas do Acre (Upiau).

Do total de vagas disponibilizadas, 5% serão reservadas a pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente. Os candidatos deverão declarar a condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico que comprove a deficiência, compatível com as atribuições do cargo.

Os contratos terão duração de até 24 meses, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, de acordo com o interesse da administração. Os candidatos convocados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado do Acre e apresentar a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.

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Divulgação dos resultados

O resultado final do processo seletivo será divulgado exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br). Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de dois dias após a publicação do resultado preliminar da análise curricular.

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Estado de Educação e Cultura pelo telefone (68) 3213-2331 ou à Secretaria de Estado de Administração pelo e-mail [email protected].

Fonte: ac 24 horas

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Interior

Bebê prematuro morre em Ipixuna (AM) após parto; família denuncia falta de estrutura no hospital

Folha do Juruá

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Uma família de Ipixuna (AM) viveu momentos de dor e revolta após a morte de um bebê prematuro nesta Segunda-Feira, 27 de Outubro. A mãe, que estava com cerca de sete meses de gestação e fazia acompanhamento pré-natal, entrou em trabalho de parto por volta das 10h da manhã e foi encaminhada ao hospital local. Segundo familiares, ela já apresentava quatro centímetros de dilatação ao chegar à unidade.

De acordo com relatos da tia da gestante, o parto aconteceu por volta das 14h. “Eles já sabiam que a criança seria prematura e que o hospital não tinha incubadora. Mesmo assim, não transferiram a mãe para Cruzeiro do Sul, onde há estrutura adequada. A criança nasceu viva, mas acabou não resistindo às 5h da manhã, eles tiveram tempo suficiente para transferir ela para outra cidade e mesmo assim não fizeram”, contou.

Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram o improviso usado para tentar manter o bebê aquecido e com oxigênio — uma cena que gerou comoção e revolta entre os moradores.

Moradores de Ipixuna voltaram a cobrar melhorias urgentes na saúde pública do município, denunciando a falta de equipamentos, profissionais e suporte básico para atendimentos de emergência. “É triste ver uma vida tão pequena partir por falta de estrutura. Isso não pode continuar acontecendo”, desabafou uma moradora nas redes sociais.

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Até o momento, a Prefeitura de Ipixuna e a direção do hospital ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o caso.

 

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