Projeto prorroga mudanças no calendário escolar até fim do estado de calamidade

| DOURADOS AGORA


03/04/2021 10h00 - Por Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 486/21 prevê que as normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública.

Entre outras medidas, essa lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19.

Hoje a lei prevê que as medidas vigorarão durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que produziu efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados desvincula a vigência das medidas previstas na lei da vigência do decreto.

'Recebemos indagações de secretários estaduais e municipais de educação acerca do amparo legal para que as medidas previstas na Lei 14.040/20 sejam promovidas após a vigência do Decreto Legislativo 6/20, ou seja, posteriormente a 31 de dezembro de 2020', explicou a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), autora do projeto.

O objetivo da parlamentar é 'promover segurança jurídica às normas educacionais excepcionais'.

Oriunda da aprovação da Medida Provisória 934/20, a Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública.

Pela lei, as escolas de ensino fundamental e médio têm de cumprir a carga horária, mas precisam seguir o número mínimo de dias (200).

Já as faculdades não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas têm de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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