STF define que saldo do FGTS deve ser corrigido com base na inflação

Resultado atende à proposta da AGU após reuniões com centrais sindicais

| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Trabalhador consulta saldo em conta do FGTS no aparelho celular. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser feita pela inflação nacional, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O resultado atende a proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) após negociação com centrais sindicais.

Flávio Dino foi o responsável por votar de acordo com a proposta do governo. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas decidiram que, se a maioria entendesse pela mudança, ela deveria ser feita de acordo com a proposta do governo.

Outros quatro ministros, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, queriam a correção do Fundo de Garantia pela poupança, hoje em 3% ao ano, mais a porcentagem referente a TR (Taxa de Referência).

A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração - pedido para esclarecer algum ponto do julgamento -, o que pode levar a uma nova análise pela corte.

Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é atualizada diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta.



Comentários

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE