A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou nesta quinta-feira (5) a Lei nº 1.065/2026, que institui no município o programa “Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos”. A iniciativa tem como finalidade ampliar o acesso a informações sobre saúde feminina e fortalecer ações de prevenção, acompanhamento médico e orientação social para mulheres em diferentes fases da vida.
A promulgação foi realizada pelo presidente da Câmara, Elter de Queiroz Nóbrega, após o projeto ter sido aprovado pelos vereadores em sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025. Como a proposta não recebeu sanção expressa do Poder Executivo dentro do prazo previsto em lei, ocorreu a chamada sanção tácita, permitindo que a Câmara realizasse a promulgação da norma.
De acordo com o texto da lei, o programa municipal deverá seguir diretrizes inspiradas no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), política pública nacional criada em 1983 com o objetivo de garantir atendimento integral à saúde feminina.
Entre as ações previstas estão a realização de palestras, cursos, seminários e atividades educativas voltadas à saúde da mulher, incluindo orientações sobre prática de atividades físicas e alimentação saudável. A legislação também prevê a produção e distribuição da chamada “Cartilha da Mulher”, material informativo destinado a orientar a população feminina sobre temas relacionados à saúde, cidadania e direitos.
O conteúdo das atividades deverá abordar assuntos como gravidez, parto, pós-parto, planejamento familiar, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, adolescência, menopausa e envelhecimento, além de informações sobre direitos trabalhistas, previdenciários, acesso à educação e participação social.
A lei também abre possibilidade para a criação do “Cartão da Mulher”, instrumento que poderá reunir o histórico de atendimentos de saúde da paciente, registrando consultas, exames e tratamentos. O documento poderá incluir acompanhamento ginecológico, exames preventivos como mamografia, citologia oncológica e ultrassonografia, além do monitoramento durante a gestação, pós-parto e período da menopausa.
Outro ponto previsto é a realização de mutirões anuais de atendimento e exames, preferencialmente no mês de outubro, período em que ocorrem campanhas nacionais de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama e do colo do útero.
Segundo a legislação, a execução do programa dependerá da disponibilidade orçamentária do município e será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável por planejar e implementar as ações.
Fonte: Ac24horas
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