O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) anunciou mudanças importantes nas normas que regulam a formação de condutores no estado. As atualizações foram oficializadas por meio das Portarias nº 308 e nº 309, publicadas em 6 de abril de 2026, e seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As novas regras atingem tanto os Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas, quanto os instrutores de trânsito — especialmente aqueles que atuam de forma autônoma.
Instrutores autônomos passam a ter regulamentação mais detalhada
Entre as principais mudanças está a definição mais clara das condições para atuação de instrutores independentes, que agora precisam de autorização prévia do Detran para exercer a profissão. O credenciamento terá validade de 12 meses.
Para obter a autorização, o profissional deve atender a uma série de exigências, como:
Ter pelo menos 21 anos de idade
Possuir CNH válida há, no mínimo, dois anos
Ter formação específica de instrutor registrada no sistema Renach
Apresentar certidões negativas criminais
Não ter cometido infrações gravíssimas recentes
Não estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado
Comprovar ensino médio completo
Não possuir vínculo com o próprio Detran
Normas reforçam responsabilidade e postura profissional
As novas portarias também destacam a importância do papel educativo dos instrutores, exigindo uma conduta mais rigorosa durante as aulas práticas.
Entre as obrigações estabelecidas, estão:
Garantir a segurança do aluno durante as aulas
Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada candidato
Interromper a atividade em situações de risco
Manter postura ética e profissional
Registrar o desempenho dos alunos
Além disso, o instrutor deverá portar documentos obrigatórios durante as aulas, como credencial profissional, CNH e documentação do veículo. Também passa a ser exigida participação em cursos de atualização periódica.
Regras proíbem práticas irregulares no processo de habilitação
O novo regulamento estabelece proibições claras para evitar fraudes e irregularidades. Entre elas:
Prometer aprovação em exames
Cobrar valores indevidos ou receber comissões por indicação
Ministrar aulas sem Licença de Aprendizagem
Utilizar veículos sem condições adequadas
Permitir que terceiros ministrem aulas em seu lugar
Abordar candidatos nas proximidades do Detran
Interferir nos exames práticos
O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades administrativas, que vão desde advertência até suspensão do credenciamento por até 60 dias ou descredenciamento definitivo. Em casos mais graves, como fraude ou falsificação, a autorização pode ser cancelada imediatamente.
Autoescolas também devem seguir as novas exigências
A Portaria nº 309, que trata do funcionamento das autoescolas, determina que os instrutores vinculados aos CFCs devem obedecer às mesmas regras impostas aos profissionais autônomos.
O texto ainda esclarece que o credenciamento concedido pelo Detran é único, permitindo que o instrutor atue tanto de forma independente quanto vinculado a uma autoescola, sem necessidade de autorizações distintas.
Fiscalização será intensificada
O Detran/AC informou que poderá realizar fiscalizações a qualquer momento, incluindo auditorias, vistorias e apuração de denúncias. As ações poderão abranger aulas práticas, veículos utilizados, estrutura das autoescolas e registros administrativos.
Segundo o órgão, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos, ampliar a transparência e elevar a qualidade da formação de condutores no estado. A expectativa é que as novas regras contribuam para reduzir irregularidades e fortalecer a segurança no trânsito.
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